Comunicado - FIES
8/6/2021
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A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84, torna público que: a) no período de 08 à 11 de junho de 2021 estará aberta a janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2020. São público alvo da janela extemporânea 1º/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano. Ressaltamos que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação - boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 (três) dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil. Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso; b) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1º/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos; c) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1º/2020, será comandado o encerramento tácito conforme estabelecido na Portaria MEC nº 209/2018, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será encerrado independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos e atendam os critérios de encerramento.