Caixa Econômica Federal, divulga o prazo para o aditamento dos casos que são amparados pela Portaria MEC nº 209 de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84.
27/1/2021
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A secretaria acadêmica do ITPAC Palmas no uso de suas atribuições comunica abaixo os prazos divulgados pela Caixa econômica federal para os Aditamentos Extemporâneo do 1º semestre de 2020.
COMUNICADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07 de março de 2018 em seu artigo nº 84, torna público que: a) no período de 27 de janeiro a 01 de fevereiro de 2021 estará aberta a janela extemporânea para realização dos aditamentos de renovação e aditamento de suspensão dos contratos de financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2020. São público alvo da janela extemporânea 1º/2020 todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano. Ressalta-se que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu financiamento e coparticipação - boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea. Considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 3 dias úteis, a CAIXA orienta que os estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil. Os estudantes que tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2020 devem procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos aditamentos, se for o caso; b) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1º/2020, será comandada a suspensão temporária tácita, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será suspenso independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos; c) após o encerramento da última janela extemporânea para o período de referência 1º/2020, será comandado o encerramento tácito conforme estabelecido na Portaria MEC nº 209/2018, ou seja, o financiamento do NOVO FIES será encerrado independente de ação ou vontade do estudante, por iniciativa do agente operador, para todos os contratos para os quais não tenham sido efetivados aditamentos e atendam os critérios de encerramento.
TIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA
Superintendente Nacional