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Sistema de Avaliação Internato

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O Colegiado do Curso de Medicina do ITPAC Palmas regulamenta o Programa de Reintegração de Conteúdos, a ser oferecida aos discentes matriculados no internato.

Para acessar o Regulamento, clique aqui.

O Sistema de Avaliação do Internato atualizado passa a disponibilizar o Programa de Reintegração de Conteúdos, que se dará nas seguintes etapas

Etapa 01: Programa de REINTEGRAÇÃO DE CONTEÚDOS, que consiste na realização de atividades teóricas presenciais, com o propósito de compor atividades cognitivas, a fim de reintegrar conteúdos específicos.

Etapa 02: AVALIAÇÃO COGNITIVA, TEÓRICA, NACIONAL, que contará com vinte (20) questões de múltipla escolha, e será desenvolvida pelas Comissões Locais e Nacional de Avaliação.

Critérios de Elegibilidade

  • O Programa de Reintegração de Conteúdos será disponibilizado para todos os alunos reprovados em rotações regulares.
  • Apenas os alunos reprovados em rotações regulares do internato em razão de não haverem atingido requisito mínimo para aprovação, especificamente, no domínio cognitivo, estão elegíveis a submeterem-se ao Programa de Reintegração de Conteúdos.
  • Não são elegíveis ao Programa de Reintegração de Conteúdos os alunos reprovados em rotações regulares, em razão de não haverem atingido o requisito mínimo para aprovação no domínio das habilidades e atitudes, bem como, os alunos reprovados por fraude e/ou falta.
  • Somente são elegíveis ao Programa de Reintegração de Conteúdos os alunos regularmente matriculados no internato e que ainda não tenham se submetido na mesma rotação ao programa.


Condições

  • Está elegível a aplicação do Programa de Reintegração de Conteúdos EXCLUSIVAMENTE o aluno reprovado por nota na avaliação cognitiva teórica nacional, em uma rotação por semestre letivo.
  • O aluno que se submeter ao Programa de Reintegração de Conteúdos e for reprovado quer na etapa 1 ou na etapa 2, deverá cursar a rotação novamente, em sua integralidade, sem oportunidade de realizar uma nova avaliação neste formato.
  • O aluno poderá realizar apenas uma avaliação de reintegração por semestre.
  • O aluno que acumular mais de uma reprovação em rotação, no mesmo semestre letivo, terá que optar por qual rotação deverá se candidatar para reintegração de conteúdo.
  • O aluno que for reprovado em mais de uma rotação, no mesmo semestre letivo, poderá, se aplicável, realizar a reintegração no semestre seguinte, desde que obedeça ao estabelecido no caput do Art. 6º do Regulamento.
  • O aluno que estiver matriculado no 12° período poderá realizar uma reintegração de conteúdo e, caso tenha mais reprovações, deverá cursar de forma integral, as demais rotações reprovadas.

Quaisquer dúvidas sobre os critérios de elegibilidade e aplicação do Programa de Reintegração de Conteúdos, podem ser dirimidas com a equipe da Coordenação do Internato.